Conheça sobre Admissão Temporária
Modalidade de importação em que as mercadorias entram no país por período determinado, com os impostos suspensos ou com pagamento proporcional dos mesmos (fins econômicos).
Esta operação é regida pelo Regulamento Aduaneiro e é disciplinada pela IN RFB Nº 1.600, de 2015, com o objetivo de facilitar o ingresso temporário de:
- Bens destinados as realização ou participação em eventos de natureza cultural, artística, científica, comercial e esportiva; bens para ensaios e testes. A suspensão de tributos é total.
- Bens destinados às operações de aperfeiçoamento ativo (montagem, renovação, reconhecimento, conserto, restauração, entre outros) aplicados ao próprio bem. Há suspensão total do pagamento de tributos.
- Máquinas e equipamentos para utilização econômica (prestação de serviços ou na produção de outros bens a terceiros) sob a forma de arrendamento operacional. Neste caso, ocorre o pagamento proporcional dos mesmos pelo tempo de permanência no país.
Cuidamos regularmente de operações desta natureza para nossos clientes e nos sentimos absolutamente à vontade para lhe orientar.
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