Clique nas imagens para ampliar
O QUE É ATO CONCESSÓRIO DRAWBACK SUSPENSÃO?
O ato concessório drawback suspensão (ACDS) é uma modalidade de benefício tributário que concede isenção de impostos para as empresas exportadoras. Esse benefício é administrado pelo Registro Único Aduaneiro (RUAD), órgão do Ministério da Economia que atua na fiscalização, controle e monitoramento das operações de exportação e importação. O ACDS pode ser usado para isentar empresas de impostos como PIS, COFINS, IPI, ICMS, entre outros.
COMO FUNCIONA O ATO CONCESSÓRIO DRAWBACK SUSPENSÃO?
Para ter acesso aos benefícios da suspensão do Ato Concessório Drawback, as empresas precisam se cadastrar no RUAD. Todas as etapas, implantação e execução do benefício devem seguir as normas estabelecidas no Programa de Drawback Suspensão, documento emitido pelo Registro Único Aduaneiro (RUAD). Após o cadastro, as empresas precisam informar ao RUAD todos os detalhes da exportação que desejam isentar de tributos, como valor da mercadoria, quantidade de itens, destino da mercadoria, entre outros. A partir daí, o RUAD efetua a liberação do benefício, e a empresa passa a ter acesso à isenção de impostos em suas operações de exportação.
VANTAGENS DO ATO CONCESSÓRIO DRAWBACK SUSPENSÃO
Usar o ato concessório drawback suspensão possui muitas vantagens para as empresas. Veja abaixo algumas delas: - Redução significativa do custo com tributos nas exportações;
- Agilidade no processo, já que o RUAD toma conta de toda a parte burocrática;
- Mais foco na comercialização dos produtos, já que o processo é mais simplificado;
- Maior competitividade com outras empresas.
Portanto, o ato concessório drawback suspensão é um grande aliado das empresas que desejam exportar. Para isso, é importante contar com profissionais qualificados e com experiência nessa área. A Takelog é uma empresa especializada em soluções de logística para exportações. Faça uma cotação conosco e conheça nossos serviços.