A alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas – saiba que nem sempre esta é a alíquota a aplicar

19 de agosto de 2021

A alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas – saiba que nem sempre esta é a alíquota a aplicar

A Resolução no 13 de 2012 estabeleceu as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. E, com base nela, passou a ser comum nos referirmos à alíquota de 4% a ser considerada.

Mas esta Resolução também definiu que este percentual não é aplicável em algumas situações como por exemplo na importação de bens que não tenham similar nacional. Ou seja, para estes bens não cabe a aplicação dos 4% de alíquota como alguns poderiam considerar. Veja abaixo:

Resposta à Consulta nº 20753 DE 29/11/2019

Não se aplica a alíquota de 4% nas operações interestaduais com os bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, assim considerados aqueles previstos em lista publicada pelo CAMEX para os fins da Resolução do Senado Federal 13/2012.

A lista de bens sem similar nacional pode ser acessada através de links disponibilizados pelo governo, como os abaixo indicados.

https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/lista-de-bens-sem-similar-nacional-para-efeitos-da-resolucao-13-2012-do-senado-federal

Não somos especialistas no assunto (ICMS interestadual) mas como existe uma diferenciação para bens sem similar nacional resolvemos destacar este aspecto e, em caso de dúvidas, recomendar que falem com seu departamento contábil ou assessoria contábil. Eles sim poderão lhe dar maiores detalhes e esclarecimentos a respeito.