A embalagem é, sem dúvida, um dos itens de maior atenção na importação. Como um item de proteção à mercadoria, a embalagem deve dar todas as condições de movimentação, armazenagem e transporte, desde o momento da produção até a entrega ao cliente, em qualquer parte do mundo e em qualquer modal, seja aquaviário, terrestre ou aéreo.
Essa ação protetora deve levar em conta variações de temperatura e clima, que são muito diferentes em várias partes do mundo. Além disso, deve-se considerar o tipo de mercadoria e suas particularidades.
Um dos primeiros passos é conhecer bem o produto para entender a melhor maneira de realizar a preparação, levando em conta as características específicas que ele possui bem como o destino e logística envolvida.
Caso ocorram avarias à carga em razão de deficiência de embalagem e/ou mal acondicionamento, não há cobertura no seguro de transporte.
O suporte argumentativo para tal exclusão é de fácil compreensão: a cobertura do seguro de transporte está atrelada estritamente à absorção dos riscos inerentes à operação de transporte. Um eventual dano causado à mercadoria por inadequação de embalagem ou má acondicionamento da carga não possui relação com os riscos da operação de transporte, tendo em vista que sua causa determinante tem origem pré-embarque, ou seja, antes do início da responsabilidade do transportador.
Todas as apólices de transporte estipulam expressamente, por determinação da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, a excludente de cobertura securitária, como segue.
- Condições Gerais dos Seguros de Transportes:
2. Prejuízos não indenizáveis
2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, consequentes, direta ou indiretamente, de: […]
c) insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado;
c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; […]
Garantir que a embalagem esteja conforme os padrões é uma responsabilidade do embarcador. A contratação de bons fornecedores e empresas especializadas em embalagens para transporte internacional são cruciais para evitar avarias e prejuízos.
Caso tenha alguma dúvida nos procure e teremos prazer em esclarecer algum ponto.