03 de novembro de 2022
A importância da embalagem no seguro de transporte
A embalagem é, sem dúvida, um dos itens no qual se deve dar a maior atenção no processo de importação ou exportação. Como um item de proteção à mercadoria, a embalagem deve proporcionar todas as condições de movimentação, armazenagem e transporte, desde o momento da expedição até a entrega ao destino final.
E, naturalmente, o desenvolvimento da embalagem deve já levar em conta o tipo de modal que será aplicado, seja aquaviário, terrestre ou aéreo. Sim, porque uma embalagem para transporte marítimo pode (e deve) ser distinta de uma embalagem para transporte aéreo, pois a primeira estará exposta por mais tempo às intempéries, assim como, a possíveis movimentações mais bruscas, no navio.
A ação protetora deve levar em conta, ainda, variações de temperatura e clima, que são muito diferentes em várias partes do mundo, tipo de mercadoria envolvida e suas particularidades.
Caso ocorram avarias à carga em razão de deficiência de embalagem e/ou mal acondicionamento da mesma (entenda-se, incorreta ou insuficiente), não haverá cobertura no seguro de transporte.
O suporte argumentativo para tal exclusão é de fácil compreensão: a cobertura do seguro de transporte está atrelada estritamente à absorção dos riscos inerentes à operação de transporte. Um eventual dano causado à mercadoria por inadequação de embalagem ou má acondicionamento da carga não tem relação com os riscos da operação de transporte, tendo em vista que sua causa determinante tem origem pré-embarque, ou seja, antes do início da responsabilidade do transportador.
Todas as apólices de transporte estipulam expressamente, por determinação da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, a excludente de cobertura securitária, como segue:
Condições Gerais dos Seguros de Transportes:
Prejuízos não indenizáveis
2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas, consequentes, direta ou indiretamente, de: […]
c) insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado;
c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos; […]
Assim sendo, a embalagem e estufagem da mercadoria é uma questão que os importadores devem ficar atentos e sempre contar com bons fornecedores para evitar aborrecimentos.
Cuidem bastante bem deste ponto, que é normalmente relevado. Lembre-se sempre de como sua mala é tratada nos aeroportos (em geral) e terá um bom exemplo que como sua carga deve ser bem acondicionada e protegida.
Se tiver dúvidas procure a TakeSeguros – [email protected]