30 de março de 2022
ANIITA: Analisador Inteligente e Integrado de Transações Aduaneiras
A Receita Federal do Brasil tem desenvolvido mecanismos tecnológicos e de inteligência que auxiliam na fiscalização das mercadorias e das atividades de toda a cadeia logística internacional. ANIITA consiste em um sistema para gerenciamento de riscos, onde toda a alimentação de dados é baseada em outros sistemas e pela própria fiscalização aduaneira.
Esta plataforma é utilizada pela aduana para avaliação de riscos em processos de importação, visto que reúne as informações mais importantes para avaliação de riscos e para liberação de destes processos, de maneira descomplicada, possibilitando eficácia e celeridade.
Além disso a plataforma ANIITA utiliza dados disponíveis no sistema INDIRA (Sistema de Intercâmbio de Informações dos Registros Aduaneiros), que fornece aos países do Mercosul acesso eletrônico a dados de importações e exportações realizadas entre si, possibilitando um crosschecking de informações, e assim a identificação de inconsistências entre declarações de importação e exportação (DU-E), como por exemplo a divergência entre as NCM declaradas entre os documentos.
É um exemplo de implementação, pelo Brasil, do conceito de troca de informações entre Aduanas, implementado pela Organização Mundial das Aduanas – OMA e parte da estrutura do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) no seu primeiro pilar.
É importante destacar que o banco de dados é totalmente integrado, de forma que as informações de todas as unidades Aduaneiras brasileiras são compartilhadas para a rede de gerenciamento de riscos, fazendo deste sistema altamente especializado e atual, que também é utilizado em couriers, remessa expressa e outros.
O Portal Único Siscomex segue cada vez mais moderno, integrado e ágil, pois conta com a inclusão quase que total com os principais intervenientes do comércio exterior brasileiro numa única plataforma.
Vale ainda lembrar que as autoridades aduaneiras possuem um prazo de até 5 anos após a liberação da mercadoria para a realização de procedimentos de inspeção e verificação, ou seja, para efetuar uma Revisão Aduaneira – conforme previsto no Regulamento Aduaneiro – Decreto 6759/09 – artigo 638.
Em decorrência disto torna-se cada vez mais relevante para as empresas a manutenção na qualificação de seus profissionais para o comércio exterior, e ainda que igualmente as empresas elejam parceiros preparados para uma boa gestão de riscos aduaneiros.