27 de janeiro de 2022
Assembleia HOJE define greve no Dia do Portuário
O SINDAPORT realiza nesta quinta-feira, 27 de janeiro, assembleia com a categoria para deliberar sobre a greve contra a realização do Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV), promovido pela SPA (Santos Port Authority).
Na assembleia da última segunda-feira, a categoria deliberou pela greve na sexta-feira, dia 28, a partir das 7 da manhã, Dia do Portuário, pois a empresa não apresentou nada satisfatório à categoria. Os trabalhadores estão em estado de greve.
“Na resposta a contraproposta dos trabalhadores, a empresa não contempla o que é o principal no sentido da preservação dos empregos, ainda mais na atual situação de pandemia. Não há disposição de realocação da mão-de-obra e nem garantia de absorção desses trabalhadores por eventual empresa terceirizada. Até agora também não há possibilidade de transferência dos amarradores como trabalhadores portuários avulsos junto ao OGMO. Estamos abertos à nova proposta e aguardamos até a assembleia desta quinta-feira. Caso contrário, vamos paralisar nossas atividades”, afirma o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos.
O SINDAPORT recebeu comunicação do Ministério Público do Trabalho sobre a dispensa dos trabalhadores. No documento, o MPT pede que a entidade informe “no prazo de 20 dias, se a SPA – Santos Port Authority iniciou algum tipo de negociação prévia para efetuar a dispensa dos amarradores de navio, informando quando se deram tais reuniões”.
Em ofício enviado à diretoria da empresa, o SINDAPORT reivindica:
1 – Suspensão do PIDV e intenção de dispensa coletiva dos amarradores até que seja reconhecido o fim do Estado de Pandemia decorrente da COVID 19, considerando o esforço desenvolvido dos trabalhadores, com enorme estresse e risco pessoal, de atuar no porto, assegurando as operações portuárias no curso do estado pandêmico com enorme sacrifício pessoal e familiar;
2 – Suspensão do PIDV até a aprovação ou rejeição do Projeto de Lei PL 2666/2020, que altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para expressamente incluir no rol do trabalho avulso portuário as atividades de amarração, assegurando a todos os empregados amarradores da SPA a inscrição no OGMO;
3- Melhora do PIDV adequando as diretrizes do DECRETO Nº 10.088/2019, subscrito por JAIR MESSIAS BOLSONARO e PAULO GUEDES e eliminando as regras não isonômicas e discriminatórias;
4- Elaboração de Acordo Coletivo de Trabalho que assegure a inscrição dos trabalhadores amarradores de embarcações no Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos conforme previsto no Decreto 3048/99 artigo 9º, inciso VI, alínea “d”;
5 – Que não seja considerado o tempo de serviço de 35 anos de empresa, bem como a idade mínima de 55 anos como condição de elegibilidade;
6 – Que possam ser considerados elegíveis todo empregado aposentado;
7 – Que faça parte das verbas constantes do item 8.2 do PIDV 2022 o pagamento da multa correspondente ao saldo do FGTS;
8 – Que os valores considerados para o cálculo do salário para fins de PIDV tomem como referência, o salário base, o ATS e as vantagens pessoais atuais e não os da competência maio/21;
9 – Que o salário para fins de PIDV seja x20 o valor do salário referência (salário base, ATS e vantagem pessoal);
10 – Que àqueles empregados elegíveis, que manifestem a intenção de aderir ao programa, mas não obtenham a liberação por parte de seus superiores hierárquicos em razão da necessidade de serviço, seja assegurada a adesão dentro do prazo, condicionada ao desligamento em até 12 meses;
11 – Que o piso mínimo considerado seja de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
12 – Que os trabalhadores AP, lotados na amarração sejam remanejados pela empresa para funções semelhantes.
Fonte: AssCom Sindaport