25 de março de 2021
Atualização regulamento aéreo de artigos perigosos
Informamos sobre as atualizações na base brasileira para transporte aéreo de artigos perigosos.
A partir do dia 01 de abril de 2021 entrará em vigor a Emenda 3 da Resolução 175 publicada pela ANAC, abaixo relacionamos os principais pontos desta alteração:
a) Apresentação de documentos comprovando aprovação para embalagens com marcação UN produzidas fora do Brasil;
b) Embalagens de quantidades limitadas devem ser aprovadas e ensaiadas em laboratório INMETRO;
c) Embalagens de quantidades excetuadas devem ser aprovadas e ensaiadas em laboratório INMETRO;
d) Embalagens para UN3373 instrução de embalagem 650 devem ser aprovadas e ensaiadas em laboratório INMETRO;
e) A documentação comprobatória dos itens a, b, c, d devem acompanhar os embarques;
Qualquer dúvida que tiverem sobre o assunto estamos à disposição para esclarecer analisar caso a caso o que pode afetar no dia a dia de cada um.
Equipe Takelog.