Circular Secex nº 13/2020 – Revisão do Direito Antidumping – NCM 3701.30.21 e 3701.30.31

13 de março de 2020

Circular Secex nº 13/2020 – Revisão do Direito Antidumping – NCM 3701.30.21 e 3701.30.31

Foi publicada no Diário Oficial – DOU em 05/03/2020, a revisão do direito antidumping conforme circular abaixo:

CIRCULAR Nº 13, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 9/2015, aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens NCM 3701.30.21 e 3701.30.31, originárias da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos e da União Europeia (incluindo o Reino Unido).

Não inicia a revisão para a Região Administrativa Especial de Hong Kong tendo em conta que não foram verificados indícios de retomada de dano decorrente de dumping praticado pelos produtores/exportadores dessa origem.

De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 9/2015 permanecerão em vigor no curso desta revisão.