Comércio Exterior terá novas regras para declarantes de mercadorias a partir de dezembro

06 de novembro de 2020

Comércio Exterior terá novas regras para declarantes de mercadorias a partir de dezembro

Foi publicada em 29/10/2020 a IN 1.984/2020, que trata da habilitação para atuar no comércio exterior. Ela revogou a IN 1.603/2015. Porém, como só entrará em vigor em 01/12/2020, a IN 1603 continuará valendo até lá. A principal mudança é a desabilitação após 12 meses de inatividade. Anteriormente o prazo era de 6 meses. Fica alterada a modalidade LIMITADA, a qual terá duas faixas de valores: Até USD 50.000,00 por 6 meses e até USD 150.000,00 por 6 meses.

A modalidade expressa (agora sem limite) só servirá para pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou empresa pública ou sociedade de economia mista. A nova IN, ainda, esclarece melhor de quem será o limite considerado para operações por conta e ordem e encomenda.

  • Conta e ordem = limite do adquirente
  • Encomenda: Limites tanto do importador quanto do encomendante.

Finalmente, não existe mais prazo para novo pedido de revisão de estimativas se o pedido anterior foi indeferido.

Fonte: Rogério Chebabi
Mais informações: https://bit.ly/3lf3j53