20 de abril de 2022
Como será realizado o monitoramento das empresas certificadas como OEA?
Incluído no Regulamento Aduaneiro em 2020, o Programa Brasileiro de OEA, agora vai passar por monitoramento das empresas certificadas, com procedimentos detalhados pela Portaria 163, que por serem OEA passaram a gozar de maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.
O monitoramento OEA deve ser visto como uma operação habitual por parte da fiscalização aduaneira, para que as empresas certificadas continuem usufruindo das suas vantagens devido à confiança estabelecida e então confirmada. Será exercido pelas Equipes de Gestão do OEA (EqOEA) e coordenado pelo Centro Nacional de OEA (CeOEA) da Receita Federal Brasileira.
A ação será para verificar se o Operador Econômico Autorizado mantém a execução em dia dos compromissos em relação a tudo que foi acordado à época da sua certificação: se promove iniciativas que contribuam com o fortalecimento da segurança, se estimulam o cumprimento voluntário da legislação tributária e aduaneira, se põem em prática ações preventivas e de incentivo à autorregularização, entre outros pontos.
A portaria, que entra em vigor a partir de 2 de maio de 2022, estabelece que as atividades de monitoramento OEA irão:
-Acompanhar a empresa OEA no processo de detecção de vulnerabilidades e aperfeiçoamento de controles;
-Executar validações periódicas do conjunto de requisitos e critérios exigidos pelo Programa;
-Acompanhar indicadores;
-Executar pesquisa e avaliação de informações aduaneiras relativas aos OEAs;
-Orientar as empresas quanto ao cumprimento dos requisitos e critérios do Programa;
-Solicitar às empresas informações relativas ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.
A depender dos resultados, as empresas certificadas poderão continuar obtendo todos os benefícios. Um deles ficou muito evidente nos últimos meses, já que a Operação Padrão da Receita Federal tem atrasado os processos de importação e exportação, mas para empresas OEA, que têm direito a tratamento preferencial das cargas, isso não tem sido um problema.
Essa é apenas uma das vantagens, mas a lista é extensa e muito interessante para quem atua no Comércio Exterior. Os benefícios do Programa OEA podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido. Entre eles destacam-se:
-Reconhecimento global;
-Benefícios em aduanas estrangeiras;
-Simplificação de procedimentos;
-Maior fluidez nas operações;
-Prioridade de análises;
-Parametrização imediata das declarações;
-Diminuição do percentual de seleção para canais na importação;
-Despacho sobre águas, nuvens e rodas;
-Ponto de contato na RFB;
-Participação no fórum consultivo;
-Redução de custos logísticos.
Além desses, em 2022 a RFB, por meio da Portaria de nº 143, trouxe mais benefícios relacionados ao alfandegamento: instituiu a criação de local separado onde as cargas e operadores OEA possam receber tratamento prioritário e abriu a possibilidade de existir uma linha de passagem de carga rápida nos terminais e recintos alfandegados, destinados aos operadores e cargas OEA que não necessitam de armazenamento, reduzindo filas e o tempo da operação.
A TAKELOG É OEA!! Fazemos a manutenção constantemente para a permanência no programa. Conte com a gente e vamos juntos desfrutar dos benefícios do programa.