A Coana publicou, no DOU de 23/09/2024, a Portaria nº 165, para dispor sobre as operações de importação e os procedimentos para processamento do despacho de importação com base em Declaração Única de Importação (DUIMP), estabelecendo cronograma para sua utilização obrigatória.
Vale lembrar que, de acordo com as informações prestadas no Portal Siscomex, as operações de importação que atualmente são registradas por meio do sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior, conforme cronograma de desligamento.
De acordo com a Portaria Coana nº 165/2024, o importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de DUIMP, deverá ser pessoa física ou pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada. A importação por conta e ordem e a importação por encomenda também foram tratadas no novo normativo.
Data de publicação:23/09/2024
Data de atualização:24/09/2024
Portaria Coana