06 de julho de 2023
Facilitação no comércio marítimo: ações da IMO e OMC simplificam os procedimentos
Os procedimentos burocráticos e complexos no comércio marítimo estão sendo reduzidos ou eliminados por meio de esforços da Organização Marítima Internacional (IMO) e da Organização Mundial do Comércio (OMC). Com o objetivo de promover a agilidade, essas organizações têm trabalhado para simplificar os processos de entrada e saída de mercadorias, trânsito de passageiros e movimentação de carga. Por meio de acordos internacionais, os Estados são incentivados a adotar normas que harmonizem e facilitem esses procedimentos.
O Convênio para facilitar o tráfego marítimo internacional (Convenção FAL) da IMO, em vigor desde 1967, passou por modificações para se adaptar às inovações tecnológicas. Desde abril de 2019, operadores portuários e empresas de navegação são obrigados trocar dados eletronicamente, e o uso de janelas únicas é incentivado pelas autoridades marítimas e portuárias.
Já o Acordo sobre Facilitação do Comércio (AFC) da OMC, em vigor desde 2017, tem o mesmo objetivo de simplificar os procedimentos relacionados ao comércio transfronteiriço. Embora não abranja questões marítimas, o acordo visa facilitar as exportações e importações em terra firme.
Essas iniciativas têm sido amplamente adotadas, com 128 Estados sendo partes do Convênio FAL e 123 Estados sendo partes do Acordo AFC até junho de 2023, de acordo com informações da IMO e da OMC.