05 de janeiro de 2021
Fim do adicional de 1% do COFINS-Importação em 2021
Comunicamos que o adicional de 1 ponto percentual da alíquota da COFINS-Importação previsto no artigo 8º, §21, da Lei 10.865/2004, aplicável a alguns produtos importados, não é mais devido a partir de 1º de janeiro de 2021.
§ 21. Até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, nos códigos: (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)
A possibilidade de prorrogação de tal prazo foi aventada quando da tramitação no Congresso Nacional do projeto de Lei de Conversão 15/2020 – oriundo da Medida Provisória 936/2020, porém essa disposição específica foi vetada pelo Presidente no momento de sua promulgação (que resultou na Lei 14.020/2020), sob principal justificativa de falta de pertinência temática com relação ao texto original da Medida Provisória.
Sendo assim, no caso por exemplo dos produtos que estavam com alíquota de 10,65% esta retornou ao seu patamar original de 9,65%.