Ao fazer a contratação de um seguro de carga, é importante estar informado e conhecer os conceitos presentes nas condições da apólice. Entre eles está a franquia, que muitos segurados só sabem que tem quando tem um sinistro.
As condições relacionadas à franquia são fundamentais ao contratar uma apólice, pois são parte das regras que determinam se você receberá ou não a indenização em caso de sinistro e quanto será esse valor. Portanto, é fundamental entender como eles são habitualmente utilizados nos contratos de seguro de carga.
Segundo a SUSEP, Franquia de seguros ou Participação Obrigatória do Segurado (POS) é uma quantia fixa ou percentual estabelecido em uma cláusula específica da apólice que representa a participação do segurado no prejuízo, caso ocorra um sinistro coberto pelo contrato.
Isso significa, portanto, que se trata de um valor estabelecido em contrato que representa a parte do prejuízo que ficará a cargo do segurado se um determinado sinistro ocorrer. O objetivo da franquia, de forma geral, é evitar que o seguro seja acionado por qualquer tipo de dano, ou seja, sem necessidade ou com muita frequência.
O estabelecimento de uma franquia é muito comum em algumas modalidades de seguro, como o de automóvel. Nessa modalidade é imposta um valor fixo em apólice e, caso ocorra um sinistro você deverá arcar com esse custo. Se o valor do sinistro ficar abaixo da franquia, não compensa acionar o seguro.
No seguro de transporte funciona da mesma forma, porém não é estabelecido um valor fixo e sim um percentual do total importado. Normalmente varia de 1% a 5% da importância total importada. O Segurado participará dos respectivos prejuízos com uma franquia dedutível, a qual deverá ser indicada na apólice ou averbação, e será calculada sobre o valor do objeto segurado de cada embarque. Em caso de sinistro, este valor será deduzido do montante indenizado pela seguradora.
O Segurado participará dos respectivos prejuízos com uma franquia dedutível, a qual deverá ser indicada na apólice ou averbação, e será calculada sobre o valor do objeto segurado de cada embarque.
Existem alguns casos em que a franquia não é aplicada, como perda total, avaria grossa e extravio de volumes inteiros.
Há também algumas Segurados que optam por definir uma franquia maior com a finalidade de reduzir o valor do prêmio. Por outro lado, uma franquia menor significa riscos maiores para a seguradora, portanto, o prêmio a ser pago pelo segurado será maior.