22 de abril de 2021
Governo altera os valores da taxa SISCOMEX a partir de 1º de junho
O Ministro de Estado da Economia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, no § 2º do art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, e na decisão do Supremo Tribunal Federal constante do RE 1.258.934/SC em repercussão geral (Tema 1.085), resolve:
Art. 1º A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX),
instituída pelo art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, fica alterada para:
I – R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), devida por Declaração de
Importação (DI); e
II – R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), devida em relação a cada adição
de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Veja aqui a resolução completa.