23 de março de 2023
ICMS – Importação – Erro na Declaração de Importação e posterior reajuste no valor do imposto – Importação realizada por pessoa jurídica incorporada – Nota Fiscal complementar.
A Nota Fiscal complementar de importação, prevista no artigo 137, IV c/c artigo 182, IV, ambos do RICMS/2000, deverá ser emitida apenas se, conhecido o custo final da importação, este for superior ao valor informado na NF-e de importação original.
Emitida a NF-e complementar, o crédito referente ao imposto nela destacado poderá ser realizado mediante o lançamento do documento fiscal no livro Registro de Entradas. Adicionalmente, deverá ser a anotado seu número de ordem na coluna “Observações” da linha correspondente ao lançamento do documento fiscal emitido por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento (artigo 137, V, do RICMS/2000).
Nos casos em que a NF-e original tiver sido emitida por pessoa jurídica incorporada, tendo em vista a existência de regra de validação que impede a emissão de NF-e complementar por pessoa jurídica de CNPJ distinto do da pessoa jurídica emissora da NF-e original, o procedimento de regularização deverá ser obtido por meio do canal “Fale Conosco” ou junto ao Posto Fiscal.
Veja mais em Respostas da Consultoria Tributária” à Nota Fiscal à RC 26.957/2022.