Impactos das novas regras do Ex-Tarifário para empresas distribuidoras e revendedoras: O que mudou?

Não sei se você sabe, mas em agosto de 2023 entrou em vigor da Resolução Gecex nº 512/2023, que trouxe mudanças na legislação que trata do Ex-tarifário. Foram várias as mudanças, mas vamos aqui destacar uma delas.

Projeto de Investimento: A Nova Peça do Quebra-Cabeça 

Olha só: agora, para cada pedido de ex-tarifário, você precisa apresentar um Projeto de Investimento detalhado. E não é apenas um documento qualquer, mas um que inclua informações minuciosas sobre a função do equipamento na linha de produção, cronograma de implementação e local de utilização.

Para as empresas que utilizam esses bens em processos produtivos, isso até pode fazer sentido. Mas para representantes, revendedores e distribuidores, a história é outra.

Isso é coerente?

Lógico que não. 

Vamos direto ao ponto: historicamente, nunca houve proibição para a concessão do ex-tarifário solicitado por uma empresa distribuidora ou revendedora. Mas a Resolução Gecex nº 512/2023, embora não diga “não” diretamente, complicou o jogo.

 

Pense no desafio de justificar um cronograma e local de utilização quando sua empresa só revende o produto. Se você pensar bem, como poderá apresentar um Projeto de Investimento. Não tem como. Ou melhor, até teria, caso fossem aceitas informações mais amplas, como indicar localizações possiveis de instalação, cronogramas mais abertos para mostrar prazos de manufatura, embarque, liberação e instalação, além de dados totalizados de volume esperado de operações. O governo inclusive teria uma visão maior a respeito do volume a ser importado, e não somente (e particularmente) de uma única empresa.

Parece um obstáculo desnecessário, não acha?  Mas tente e verá que o pedido será negado.

E como a Receita Federal enxerga isso?

Até alguns dias atrás eu diria que estava clara a separação  entre “poder pedir o Ex” e “poder usufruir do Ex”. Ou seja, eu não posso pedir mas, uma vez publicado, posso usufruir do mesmo.

Mas agora preste atenção nisso: soubemos que a Receita Federal em Minas Gerais contestou o benefício do ex-tarifário para alguns importadores, alegando que o benefício não pode ser aplicado a bens de revenda. Não temos detalhes adicionais para compartilhar mas isso chamou muito a atenção de advogados especializados na área.

O advogado Rogério Zarattini Chebabi, por exemplo, está trabalhando em um artigo jurídico que promete trazer luz sobre essas arbitrariedades na interpretação da Receita. Ele, e tantos outros, que já estão se manifestando.  

O Que Fazer Agora?  

Nós aqui estamos monitorando e divulgaremos cada nova informação que recebermos. Esperemos que esta posição da fiscalização de MG seja pontual e resultado de um incorreto entendimento a respeito da legislação.

Qualquer dúvida fale conosco no extarifario@takelog.com.br