29 de abril de 2021
Inédito: auto de infração da alfândega é anulado
Inédito: um auto de infração aplicando pena de perdimento foi anulado dentro das cercanias da alfândega, via administrativa.
A origem do caso foi na alfândega de Viracopos, quando uma carga de produtos eletrônicos, fabricados na China e expedidos na Espanha, foi interpelada pela RFB. Inserindo no Canal Vermelho e inicialmente alegando subfaturamento, o fisco pediu para que a origem fosse comprovada. Mesmo apresentando toda a documentação que comprovava a licitude, os argumentos não foram aceitos.
Diante disso, a demanda foi apresentada à Justiça Federal, que expediu liminar determinando a liberação da carga e, inclusive, destacando que um eventual subfaturamento não seria motivo legal para perdimento.
Cumprindo a liminar, a alfândega liberou a importação, mas lavrou auto de infração por interposição fraudulenta presumida – totalmente indevido, nos pontos de vista do nosso assessorado, do seu cliente e, acima de tudo, da legislação aduaneira.
Como é sabido, as contestações desses casos são julgadas nas cercanias onde a alfândega em questão está instalada. Também por isso, situações como essa eram como uma “causa perdida” para o contribuinte.
Porém, em decisão INÉDITA, após a Assessoria Jurídica e Técnica do SINDICOMIS/ACTC estudar a demanda e elaborar a defesa, o problema foi resolvido.
O auditor-fiscal e delegado-adjunto da RFB, Camilo Pinheiro Cremonez, expediu despacho em 12 de abril, revogando o auto de infração.
No documento, declarou: “Considerando os fundamentos de fato e de direito expostos no Parecer nº 20/2021, da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro-Saata, que aprovo e adoto como razões de decidir, em especial, porque a infração imputada, interposição fraudulenta presumida, não foi comprovada”.