17 de março de 2022
Isenção IOF para empréstimos
Para conhecimento de todos, foi publicado hoje o Decreto nº 10.997, que visa a reduzir as alíquotas de IOF-câmbio, conforme detalhado abaixo:
(i) operações de crédito externo com prazo médio de até 180 dias: a alíquota de 6% será reduzida a zero em relação às operações liquidadas a partir de 21/03/22;
(ii) operações relacionadas a cartões de crédito/débito internacional, cartões pré-pagos, travellers cheque: a alíquota de 6,38% será reduzida de forma progressiva:
– 5,38% em 02.01.2023;
– 4,38% em 02.01.2024;
– 3,38% em 02.01.2025;
– 2,38% em 02.01.2026;
– 1,38% em 02.01.2027;
– zero a partir de 02.01.2028;
(iii) operações de aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência de disponibilidades de residente no Brasil ao exterior: a alíquota de 1,1% será reduzida a zero a partir de 02.01.2028;
(iv) as demais operações, atualmente sujeitas à alíquota de 0,38%, passam a ser tributadas pela alíquota zero a partir de 02.01.2029.
Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição.
TAKELOG