26 de janeiro de 2023
Marinha mercante registra 928 acidentes graves em 2022: alerta para importância do seguro
Os acidentes marítimos envolvendo embarcações de cargas são cada vez mais frequentes. São acidentes de diversas naturezas, com destaque para as ocorrências por problemas meteorológicos que causam colapso a bordo dos navios e queda de contêineres no mar. Somado a isso, o grande número de incêndios a bordo aumenta as estatísticas de perdas e preocupa as companhias de seguros e resseguros internacionais.
Em 2022, foram registrados 928 acidentes graves com navios de cargas em todo o mundo. No ano, 62 embarcações foram perdidas por completo e 295 vítimas fatais. Esses números fazem parte de uma base de dados do Maritime Bulletin. A maioria dos acidentes comuns não são monitorados e reportados, como por exemplo acidentes com balsas, barcos, barcos de pesca e navios com problemas sem necessidade de reboque.
Segundo orientações internacionais acompanhadas pelo Brasil, através da NORMAM 09 de 2003 (Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação), são considerados acidentes de navegação o naufrágio, encalhe, colisão, abalroação, água aberta, explosão, incêndio, varação, arribada e alijamento.
A exploração dos dados sobre acidentes marítimos permite um melhor acompanhamento pela indústria de seguros e possibilita a identificação de novos riscos e oportunidades para o setor de seguros marítimos e de transportes.
Entre catástrofes naturais, acidente, avaria, avaria grossa, perda, extravio, roubo, incêndio e explosão, os riscos são inúmeros e causam sérios transtornos e prejuízos a todos os envolvidos no transporte internacional de cargas. Diante dessa potencialidade de riscos, o seguro se torna imprescindível para a proteção financeira dos transportadores, embarcadores e de toda a cadeia logística.
Cada participante no transporte deve contratar seu próprio seguro, pois os riscos são distintos. Para o armador existe o seguro com cobertura para o casco (corpo principal do navio), máquinas e equipamentos, e o seguro de proteção e indenização (P&I) que cobre prejuízos a terceiros; ao freight forwarder que atua como um intermediário na venda de frete entre o armador e embarcador (exportador e importador) e ao NVOCC (Non Vessel Operating Common Carrier), o mercado oferece o seguro de responsabilidade civil e erros e omissões; e ao embarcador, cabe o seguro de transporte internacional com cobertura contra os riscos de perdas e danos sobre suas mercadorias transportadas.
Seguro não é gasto e sim um importante investimento, sua contratação demonstra o grau de comprometimento e responsabilidade de cada envolvido no transporte de carga internacional.
Fonte: Aparecido Rocha – insurance reviewer