16 de dezembro de 2021
Mercosul prorroga a Lista de Exceções à TEC
O Mercosul, por meio da Decisão CMC nº 11/2021 – norma assinada no dia 13/12/2021, que dispõe sobre a “Modificação da Decisão CMC nº 58/10” (Lista Nacionais de Exceções à Tarifa Externa Comum), decide modificar os prazos previstos no artigo 1º da Decisão CMC nº 58/10, que autoriza os estados partes a manterem Lista Nacional de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC). Com relação ao Brasil, a norma indica o seguinte:
– República Federativa do Brasil: até 100 códigos NCM até 31 de dezembro de 2028.
Os demais prazos e condições previstos na Decisão CMC nº 58/10 continuarão vigentes.
Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos estados partes antes de 31/XII/2021.
Data de publicação:15/12/2021
Fonte: Aduaneiras