16 de dezembro de 2021
Mercosul prorroga os Ex-tarifários – BK e BIT
De acordo com a Decisão CMC nº 8/21, norma do Mercosul assinada no dia 13/12/2021, que dispõe sobre “Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações”, o Brasil poderá aplicar, até 31/12/2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações. Os outros países do Mercosul, com exceção da Argentina que mantém o mesmo prazo, contam com datas diferentes. Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos estados partes antes de 31/XII/2021.
Data de publicação:15/12/2021
Fonte: Aduaneiras