31 de março de 2022
Modificações nas NCMs começam a valer amanhã, 01/04.
No próximo dia 01/04 a TEC 2022 entra em vigor e diversas NCMs serão modificadas. A cada 5 anos uma atualização no Sistema Harmonizado é previsto e esta que entrará em vigor, será a sétima. Elas acontecem conforme as necessidades dos países participantes contemplando pautas como saúde, segurança e meio ambiente. Devemos ficar atentos à resolução GECEX n° 272 que contempla a nova versão da TEC, adaptada para 2022. A resolução trata de produtos atuais que ainda não possuíam classificação adequada. Podemos destacar:
– Resíduos Eletrônicos e Elétricos
– Kits de diagnóstico de Covid
– Kits de ensaios clínicos para pesquisa médica e placebo
– Máquinas de Moldagem de Metais
– Módulos de Tela Plana
– Fibras de Vidro
– Produtos à base de nicotina
– Terapia Celular e culturas celulares
– Itens de uso duplo, de toxinas a equipamentos de laboratório
– Produtos químicos que fazem parte da Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos fronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Deposito
A proteção da sociedade na luta contra o terrorismo também está presente na versão SH 2022. Com a criação de novos subtítulos para bens de dupla utilização que podem ser desviados para uso não autorizado, como materiais radioativos e itens de segurança biológica.
É preciso também aprofundar-se nos anexos I e II da Resolução n° 272 porque ele contém abreviaturas e símbolos, as regras gerais para interpretação do SH, as regras gerais complementares e outros dispositivos importantes para a compreensão da TEC.
Não deixe para a última hora. Acesse o link https://lnkd.in/dFNwK7wV e veja na íntegra a resolução.
Fonte: Roberto Raya – https://www.linkedin.com/posts/engraya_comex-comercioexterior-engraya-activity-6913215758936219648-8Izy/