19 de outubro de 2022
Projeto estabelece cobrança de Imposto de Importação sobre remessa do exterior decorrente de vendas pela internet
O Projeto de Lei 2339/22, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, prevê o recolhimento do Imposto de Importação (II) sempre que se tratar de remessa postal internacional decorrente de vendas de mercadorias estrangeiras pela internet e demais meios eletrônicos.
Atualmente, o Ministério da Fazenda isenta da cobrança de Imposto de Importação remessas internacionais destinadas a pessoas físicas até o limite de 50 dólares americanos. O II deverá ser recolhido pelo vendedor até a data de entrada da mercadoria em território nacional. Se isso não ocorrer, caberá ao destinatário pagar o tributo, em até 90 dias. A falta de recolhimento caracterizará o abandono da mercadoria.