Redução da alíquota de AFRMM

31 de março de 2022

Redução da alíquota de AFRMM

Na última semana, dia 25/03, foi publicado no Diário Oficial da União, a redução da alíquota de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), aplicada sobre o valor do frete marítimo e suas taxas, que caiu de 25% para 8%, ou seja, uma redução de 68% bastante relevante, portanto.

A publicação do Diário Oficial pode ser acessada aqui. (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.301-de-7-de-janeiro-de-2022-388624007)

Importante frisar que, de acordo com o art. 4º da Lei 10.893/2004, o fato gerador do AFRMM, o que dá origem a obrigação de pagamento, é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, ou seja, a nova alíquota seria aplicada apenas para navios com chegada após o dia 25/03, data da publicação, porém, o sistema também está aplicando a alíquota de 8% para embarques com chegadas anteriores a esta data.