18 de agosto de 2023
Resolução Gecex 512 (16/8) e a nova regulamentação para o benefício do Ex Tarifário
O Governo Federal alterou as regras e procedimentos relacionados com o regime de Ex Tarifário. Cabe uma leitura mais apurada da nova Resolução mas, em uma análise inicial, alguns pontos já chamam atenção. Veja abaixo:
a) A redução de alíquota não se aplica a Sistemas Integrados, Bens Usados e Bens de Consumo.
b) O prazo de consulta pública voltou a ser de 30 dias (atualmente estava em 20 dias)
c) O pedido de Ex deverá agora ser acompanhado por um “projeto de investimento” contendo diversas informações como cronograma e o local de utilização; a essencialidade ou ganhos de produtividade a partir do uso do novo equipamento; as tecnologias inovadoras do produto pleiteado ou melhorias no produto final e outras informações que justifiquem a criação da exceção
d) O prazo de entrega e o valor dos bens (nacional e estrangeiro) deixam de ser quesitos de avaliação para comprovação de produção local
e) A comprovação de fornecimento por parte do fabricante nacional (até então via fornecimento de notas fiscais) muda para apuração de capacidade de produção, com base em elementos mais amplos.
f) Além da apuração de produção nacional também será levado em consideração fatores como isonomia com bens produzidos no Brasil, investimentos em andamento para a produção nacional de bens equivalentes, capacidade de produção nacional de bens equivalentes e políticas públicas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial.
Pelo que se observa, o regime se mantém em sua base principal mas podemos considerar
1 – maior prazo de análise
2 – maior base de defesa e argumentação por parte do fabricante nacional
3 – maior número de informações a serem fornecidas pelo interessado
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