Revisão da medida antidumping

06 de novembro de 2020

Revisão da medida antidumping

Circular SECEX Nº 74, 29/10/20 – Revisão da medida antidumping  NCM 3701.30.21 e 3701.30.31

Considerando o disposto na Circular nº 59/2020, que suspendeu por dois meses a revisão mencionada, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão em comento, iniciada por intermédio da Circular nº 13/2020. A retomada da contagem do prazo para o fim da fase probatória dá-se a partir do dia 01/11/2020. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13/2020. Divulga decisão final de utilizar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado. Circular (LINK – https://www.sindaspcg.org.br/wp-content/uploads/2020/11/Circular-SECEX-N%C2%BA-74-De-29-De-Outubro-De-2020.pdf)