01 de abril de 2021
Seguro de carga e a importância da embalagem
Se tivermos um sinistro com a mercadoria em face de problemas com a embalagem e ela estiver segurada, podemos considerar o recebimento da indenização do seguro como líquido e certo?
1.Nem sempre a indenização de um seguro por problemas na embalagem é certa, em face da necessidade de saber que tipo de problema ocorreu. A questão é que a embalagem é, ao lado do índice de sinistralidade e do modal de transporte, um item de fundamental importância na cotação do custo de seguro, considerando sua ação protetora.
2.Todos sabem que, no seguro, a embalagem representa uma grande fonte de problemas e de perda parcial ou total da mercadoria; e se a perda ou avaria for creditada à embalagem, o seguro deixa de ser válido para a operação e não cobrirá as perdas.
3.Como um item de proteção à mercadoria, a embalagem deve-lhe dar todas as condições de movimentação, armazenagem e transporte, desde o momento da produção até a entrega ao cliente, em qualquer parte do mundo e em qualquer modo de transporte, seja aquaviário, terrestre ou aéreo. Essa ação protetora deve levar em conta, ainda, variações de temperatura e clima, que são muito diferentes em várias partes do mundo e às quais a mercadoria está sujeita numa venda no comércio exterior.
4.De grande importância é a atenção que deve ser dada aos movimentos sujeitos a serem sofridos pelas mercadorias nos diversos modais de transporte.
5.Se forem mercadorias perigosas, devem obedecer às determinações dos transportadores e ser transportadas de forma especial. A embalagem é de importância ímpar nesse caso, devendo ser apropriada a cada tipo de mercadoria.
6.A embalagem pode-se constituir de três partes, quais sejam: 1. a primária, que é aquela que embala diretamente a mercadoria; 2. a secundária, que é uma embalagem intermediária, como uma pequena bandeja separando várias unidades; 3. a terciária, que é a de transporte e comporta diversas unidades individuais ou agrupadas. Nem sempre as três estão envolvidas, podendo as mercadorias ter apenas duas ou mesmo uma embalagem, neste último caso apenas a de transporte.
7.Deve-se levar em conta, dando-lhes muita importância, ao material utilizado para a embalagem e à maneira como se embala a mercadoria. A madeira, por exemplo, dá mais proteção à mercadoria que a caixa de papelão, no entanto, nem por isso todas as mercadorias devem ser embaladas em caixa de madeira, tendo cada uma a sua característica e necessidade de embalagem.
Condições Gerais da Apólice de seguro de Transporte Internacional
2.Prejuízos não indenizáveis
a) insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado;