14 de julho de 2022
Sem catálogo de produtos você não conseguirá importar
Os tempos têm sido atribulados, com pandemias, greves, guerras etc. Porém, o projeto de implantação do Portal Único de Comércio Exterior tem se mantido. Tivemos no dia 31/06/2022 a publicação da Portaria Coana nº 81/2022, com a esperada Lista de Atributos da DUIMP. Com vigência a partir de 31/06/2022 (não é um erro de grafia, a Portaria entrou em vigor no mesmo dia de sua publicação).
Alguma novidade? Alguém pode se dizer surpreendido?
O cronograma da implantação da DUIMP, que está relacionado com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), vem sendo cumprido à risca. E a DUIMP deve ser implantada no início de 2023.
Cabem, aqui, algumas indagações a você, amigo leitor:
– Já fez sua revisão de classificação?
– Está compilando os dados para fazer frente a esta nova demanda?
– Já deu início à coleta de dados para o povoamento do catálogo de produtos?
Não se trata de catastrofismo, mas de uma observação pragmática da realidade posta. Um importador com 1.000 Stock Keeping Units (SKU’s) conseguirá fazer a alimentação orgânica do catálogo de Produtos sem impactar em sua cadeia de suprimentos internacional?
Já passa da hora de o tema assumir a importância necessária. A publicação da Portaria Coana nº 81 confirma o que já se fala há tempos: para implantar, de forma obrigatória, o Catálogo de Produtos, nada mais falta. Talvez esteja faltando você.
Data de publicação:18/07/2022
Autor: WALTER THOMAZ JÚNIOR