Solução de Consulta Nº 243/2024: como devem ser tratadas as partes e peças sobressalentes que acompanham as máquinas importadas?

É comum na negociação de projetos envolvendo a aquisição de máquinas e equipamentos que o comprador negocie também a vinda de um lote de partes e peças sobressalentes. A Solução de Consulta Nº 243, de 19 de agosto de 2024 trouxe um esclarecimento importante a respeito de como devem ser tratados estes itens quando enviados junto com as máquinas importadas.

Ponto chave

Mesmo que as partes e peças sejam importadas juntamente com a máquina a que se destinam, elas não podem ser classificadas de forma simplificada ou no mesmo código tarifário do equipamento principal. Cada item deve seguir seu próprio regime de classificação fiscal e ser tributado de acordo com a alíquota correspondente ao seu código tarifário específico.

Ou seja, cada parte ou peça sobressalente precisa constar na Fatura Comercial de forma individualizada, com seu valor e peso, de maneira que seja classificada também em seu próprio código tarifário.

Por que isso é relevante?

No passado, à época das Guias de Importação (você talvez nem se lembre disso ou não tenha vivido este período), era permitida a importação de até 10% do valor da máquina em peças sobressalentes, sem a necessidade de classificar cada item individualmente. Este lote seguia a classificação do equipamento. Essa prática era comum e, em grande parte, aceita pelos fiscais. No entanto, esses tempos ficaram para trás.

Com essa solução de consulta, a Receita Federal reafirma o critério a ser aplicado. Não há margem para interpretações ou exceções. O Tratamento individualizado de cada item é o correto.

O que isso significa?

Se sua empresa importa máquinas acompanhada de peças sobressalentes (ou se você representa e oferece soluções deste tipo), é essencial estar preparado para uma exigência maior no que diz respeito à identificação de todos os componentes sobressalentes. Os fornecedores não estão normalmente preparados para isso mas devem ser conscientizados.  O não cumprimento dessas diretrizes pode resultar em penalidades, atrasos e custos adicionais.

Acesse a íntegra da Solução de Consulta Nº 243/2024 aqui.

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