Surpresas no comércio exterior: Bill of lading perdido

02 de dezembro de 2021

Surpresas no comércio exterior: Bill of lading perdido

Costumamos brincar dizendo a nossos interlocutores, que se pode fazer praticamente tudo na vida. Menos se jogar debaixo de um trem de alta velocidade, e perder um Bill of Lading, o conhecimento de embarque marítimo mais conhecido. A sua perda causará uma dor de cabeça extraordinária.

Ele é um contrato de transporte (não evidência de contrato como alguns acreditam, pois as cláusulas do contrato estão no próprio BL, e não em outro local), recibo de carga e título de crédito.

Ele pode estar emitido à ordem, à ordem de alguém ou a alguém diretamente. Sendo à ordem, pode ser endossado em preto (a alguém) e em branco (ao portador) – Art. 587 da Lei nº 556 de 25/06/1850, o CCB.

Quem tiver o BL é dono. Se for nominal, será, em tese, do nominado. Dizemos em tese, pois nunca se sabe ..

Como ele representa, é só é emitido com a mercadoria embarcada, não existe a possibilidade de obrigação do armador emitir segunda via. A não ser por meios “não ortodoxos”, e vemos isso ocorrer, de forma absurda.

Como o armador só tem uma mercadoria para entregar, a emissão de 2ª via só ocorre se o armador tiver outra mercadoria. Ou se pagar ao reclamante adicional o valor equivalente dela.

Assim, o armador, para emitir a 2ª via, exigirá do solicitante a assinatura e entrega de uma Letter of Indemnity (LOI) e o depósito de um valor que pode ser de até 150% da mercadoria e por até 5 anos.

Com isso, ele entregará a mercadoria a um, e pagará seu valor ao outro.

Autor: SAMIR KEEDI

Bacharel em economia, professor da Aduaneiras e universitário de MBA, especialista em transportes e logística internacional, consultor e autor de diversos livros em comércio exterior, tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000 e representante brasileiro para revisão do Incoterms 2010.

Data de publicação:29/11/2021