15 de abril de 2021
TakeSeguros: Mudanças nos prazos de cobertura
A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) mudou drasticamente a dinâmica do mercado mundial e impactou nos prazos de entrega das mercadorias. Diante de tal cenário, alertamos para os prazos de cobertura do seguro como segue:
AÉREO – 30 dias a contar da data de chegada da aeronave.
TERRESTRE – 30 dias a contar da data de chegada na Fronteira
MARÍTIMO – 60 dias a contar da data de chegada navio no Porto de Destino
* Atenção: Cláusula de embarque refrigerado o prazo é de 5 dias da chegada. Veja qual a condição de sua apólice.
Caso a mercadoria não seja desembaraçada e entregue nos prazos acima mencionados, será necessário o pedido de extensão de cobertura com antecedência de 3 dias ao vencimento dos prazos. Toda extensão de cobertura tem cobrança de prêmio adicional para o período de 30 dias.
Se não for solicitada a extensão dentro do prazo, a cobertura do seguro estará automaticamente encerrada.
Fique atento, assim a sua cobertura de Seguro não será prejudicada!