01 de setembro de 2022
Valoração Aduaneira e a restrição quanto à aplicação do 1º método nas Importações sem Cobertura Cambial
Deve ser de seu conhecimento que toda mercadoria importada está sujeita à Valoração Aduaneira e que existem métodos de valoração que devem ser indicados na Declaração de Importação. De forma resumida são os seguintes os métodos envolvidos.
1º MÉTODO – VALOR DA TRANSAÇÃO.
2º MÉTODO – VALOR DE TRANSAÇÃO DE MERCADORIAS IDÊNTICAS.
3º MÉTODO – VALOR DE TRANSAÇÃO DE MERCADORIAS SIMILARES.
4º MÉTODO – VALOR DE REVENDA (OU MÉTODO DO VALOR DEDUTIVO).
5º MÉTODO – CUSTO DE PRODUÇÃO (OU MÉTODO DO VALOR COMPUTADO).
6º MÉTODO – CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE
Recentemente o governo publicou a IN 2090/22 e trouxe alterações no texto legal. Destacamos aqui a questão da importação de produtos sem cobertura cambial, como:
a) Admissões temporárias.
b) Importação de itens em garantia.
c) Entreposto Aduaneiro (na modalidade sem cobertura cambial).
Até então usava-se o 1º método neste tipo de operação. Nas palavras do consultor Nilo Micheti
“Apesar de controversa, a aplicação do 1º método de valoração numa importação SEM COBERTURA CAMBIAL, incluindo a promovida através de Regimes especiais, sempre foi “tolerada” (na verdade, ignorada) pela própria RFB (que nunca se preocupou em reconfigurar o Siscomex para evitar isso), ainda mais, após o incremento da parametrização de qualquer tipo de D.I no canal verde”.
Só que a nova IN deixou bastante claro que este 1º método não pode mais ser utilizado nas operações sem cobertura cambial
Art. 22. O valor aduaneiro de mercadoria admitida em regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial, com suspensão total ou parcial do pagamento de tributos, deverá ser declarado com base em um dos métodos substitutivos previstos no AVA/GATT, observado o disposto no art. 14 desta Instrução Normativa e nas Notas Interpretativas do Anexo 1 do AVA/GATT.
Desta forma, estamos gradativamente orientando nossos clientes a respeito, caso a caso, mas queremos aqui destacar o assunto. Até porque, com base nisso, surge um outro ponto muito relevante. Até onde identificamos o Siscomex não permite que uma DI contenha métodos de valoração distintos. Assim, imaginando que tenha uma importação conjugada para realizar, esta não poderá ser tratada (pelo menos não até o momento) em uma única DI. Significa que, devido a este impedimento, esta importação deveria ser dividida em dois embarques, amparados por faturas distintas (uma para os itens com cobertura e outra para os itens sem cobertura) na medida em que cada situação requer um método de valoração distinto. Importante observar este ponto e procedimento até que surja alguma condição de tratar diferentes métodos na mesma DI.
Acesso à IN no link http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=124572