23 de março de 2023
Você sabe o que são os Atributos do Catálogo de Produtos
A Receita Federal recentemente divulgou os atributos referentes aos capítulos 74 a 97, completando a lista que pode ser encontrada no ambiente de treinamento do Portal Único (confira o link aqui). Agora, todos os atributos estão disponíveis para consulta e testes antes de serem implementados no ambiente de produção, já com eventuais ajustes.
Entretanto, é fundamental compreender o conceito de Atributos.
A Receita os descreve como “informações específicas que os operadores de comércio exterior deverão fornecer, utilizando formatos estruturados e individualizados para cada código da NCM”.
Isso significa que os atributos serão exibidos em campos específicos, que variam de acordo com cada posição fiscal. De acordo com a Receita, “os atributos têm como objetivo padronizar as informações fornecidas, estabelecer as informações necessárias para o processo de despacho aduaneiro de cada mercadoria e aprimorar a identificação da mercadoria para fins de controle aduaneiro e administrativo, estatístico, tributário e de valoração aduaneira”.
Uma comparação útil é o processo de fornecer seu endereço em cadastros solicitados. Há campos separados para o nome da rua, número da residência, CEP, cidade e assim por diante. Ou seja, é necessário fornecer o endereço de forma segmentada, em suas partes constituintes.
A mesma lógica será aplicada à descrição de sua mercadoria. Se você possui uma descrição detalhada (o que é desejável para todos os analistas de comex), isso não será mais suficiente, pois (1) será necessário verificar se os atributos estão contemplados nessa descrição e (2) é igualmente importante tratar as informações dos atributos como campos separados, e não como parte da descrição.
Portanto, é provável que a plataforma que você utiliza, seja ela um sistema mais avançado, uma base de dados simplificada ou mesmo uma planilha de controle, ainda não esteja preparada para receber e manipular campos isolados de informação. Mesmo que você possua ou saiba as informações, pode ser difícil disponibilizá-las de forma adequada. Há muito trabalho pela frente, como se pode perceber.
A Receita também esclarece que “os atributos são apresentados nos formatos: data; data/hora; número inteiro; número real; booleano (Sim ou Não); lista estática; ou texto. O sistema permitirá ainda a informação de atributos condicionais e condicionantes, que possibilitam a solicitação, ou não, de informação adicional, ou seja, o atributo condicionado somente aparecerá em tela conforme resposta dada ao atributo condicionante”.
Os profissionais da área de Tecnologia sabem que uma base de dados mais estruturada oferece maior capacidade de análise. Pense no exemplo do endereço, onde é possível identificar todos que são de um mesmo Estado, Cidade, CEP, e assim por diante.
Em relação a isso, queremos afirmar que estamos acompanhando todas essas mudanças e, embora acreditamos que a implementação efetiva acontecerá a partir de 2024, já estamos planejando desenvolver soluções que proporcionem a você, nosso cliente, maior visibilidade sobre os atributos relacionados às suas NCMs e, além disso, oferecer uma plataforma de trabalho viável para ajudá-lo na gestão desses atributos. Nossa equipe está comprometida em proporcionar soluções que facilitem o processo e garantam que você esteja sempre em conformidade com as novas exigências governamentais. Fique atento às nossas atualizações e conte conosco para apoiá-lo nessa jornada.